sábado, setembro 17, 2005

Constituição da República Portuguesa


O que diz a Constituição da República Portuguesa, sobre a duração das legislaturas:

Artigo 171.º
(Legislatura)


1. A legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas.

2. No caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.

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