Relativamente à gestão privada, não podia estar mais em desacordo. O Estado retira aos cidadãos a sua liberdade, como consequência de actos ilícitos. Mas entregar a “gestão” da privação da liberdade, dessa pena máxima, a privados, não é admissível.
JAD considera inadmissível a "gestão" da privação da liberdade, mas não dá nenhuma razão para tal. Qual será a diferença entre uma gestão privada e estatal? A última é geralmente mais ineficiente, e portanto os contribuintes não vêm os seus impostos gastos da melhor maneira. Se tivermos em conta que o Estado sente cada vez mais dificuldades na gestão na área da justiça, parece um acordo que agrada a ambas as partes.
Ou será que JAD está preocupada com problemas mais técnicos, como a segurança? É que mesmo neste aspecto, não sei se ganharia o argumento...
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