domingo, outubro 22, 2006

Sobre Aborto e Deontologia (II)

Diz o Luís Lavoura, na caixa de comentários deste post no Blasfémias:

Um médico não tem direito a objeção de consciência, na medida em que é pago pelo Estado para fazer aquilo que o Estado lhe manda. Se quer ser objetor de consciência, deve declará-lo ANTES de o Estado lhe dar emprego e, nesse caso, o Estado não lhe deve dar emprego. (Um soldado também não pode declarar-se objetor de consciência só quando é mandado para a guerra.)

Eu fico um pouco surpreendido com este tipo de comentários, mais concretamente no desejo que pessoas como o Luís Lavoura depositam no Estado para forçar a qualquer custo a conduta de um trabalhador. Eu, muito honestamente, considero um atentado à liberdade e um desrespeito pelas convições de cada um, o Estado obrigar um trabalhador a efectuar algo que não se coadune com a sua moral e consciência. Para além do mais, o Estado não "manda" na prática clínica de um médico. O facto de existir uma grande diversidade de procedimentos, em nada se relaciona com o Estado. A decisão cabe exclusivamente ao médico e ao paciente (ou à família, no caso de estes não terem capacidade para tal). Se um médico recusa efectuar um procedimento, o paciente procura outro profissional de saúde. O Estado não paga esse procedimento ao médico, obviamente. Qual é o problema??

Sem comentários: