ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 53/2005
de 8 de NovembroCria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social,
extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação SocialArtigo 6.º
Âmbito de intervenção
Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente:
a) As agências noticiosas;
...
e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.
[Via Blasfémias]
Desta forma, venho por este meio informar que a Linha Editorial deste blog, está perfeitamente incluída neste post do Tiago Mendes.
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